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Assistente de acusação

O assistente de acusação é o advogado que atua ao lado do Ministério Público em processos penais, representando os interesses da vítima ou de seus familiares. Essa atuação está prevista no Código de Processo Penal (art. 268 e seguintes) e tem como objetivo reforçar a busca por justiça, oferecendo um olhar mais atento aos direitos da parte ofendida.

A nomeação de um assistente de acusação é especialmente recomendada em casos de:

  • Violência doméstica e familiar;

  • Crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação);

  • Homicídio;

  • Crimes sexuais;

  • Lesão corporal;

  • Estelionato e outros crimes patrimoniais.

Como assistente de acusação, a atuação da advogada inclui:

  • Acesso integral aos autos do processo;

  • Participação em audiências, com possibilidade de formular perguntas às testemunhas e ao réu;

  • Requerimento de diligências e apresentação de provas complementares;

  • Sustentação oral e acompanhamento de julgamento em Tribunal do Júri, quando for o caso;

  • Interposição de recursos, de forma subsidiária ao Ministério Público, para garantir que os interesses da vítima não sejam negligenciados.

A presença de um assistente de acusação pode fortalecer a responsabilização penal do acusado e garantir que a vítima tenha voz ativa no processo, de forma ética, técnica e respeitosa.