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Execução penal

A execução penal é a fase do processo criminal que tem início após a condenação definitiva, ou seja, quando a sentença transita em julgado. Nessa etapa, o foco passa a ser o cumprimento da pena imposta, respeitando os direitos do condenado e as garantias previstas na legislação.

Como advogada criminalista, minha atuação na execução penal é voltada para assegurar que a pena seja cumprida de forma legal, digna e proporcional, observando sempre os princípios constitucionais e as normas da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Entre os principais serviços prestados nessa área, estão:

  • Acompanhamento do processo de execução penal junto à Vara de Execuções;

  • Cálculo e verificação de remição de pena (trabalho e estudo);

  • Requerimentos de progressão de regime (fechado para semiaberto, ou semiaberto para aberto);

  • Pedido de livramento condicional;

  • Solicitação de indulto ou comutação de pena;

  • Revisão de faltas disciplinares injustamente atribuídas;

  • Impugnação de excesso de execução ou erros no cálculo da pena;

  • Atendimento e orientação a familiares de pessoas privadas de liberdade.

A execução da pena não é uma fase automática nem meramente burocrática. Exige acompanhamento técnico, presença constante e atuação diligente do advogado para garantir que os direitos do condenado sejam respeitados e que o cumprimento da pena contribua para a sua ressocialização.