Execução penal
A execução penal é a fase do processo criminal que tem início após a condenação definitiva, ou seja, quando a sentença transita em julgado. Nessa etapa, o foco passa a ser o cumprimento da pena imposta, respeitando os direitos do condenado e as garantias previstas na legislação.
Como advogada criminalista, minha atuação na execução penal é voltada para assegurar que a pena seja cumprida de forma legal, digna e proporcional, observando sempre os princípios constitucionais e as normas da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Entre os principais serviços prestados nessa área, estão:
Acompanhamento do processo de execução penal junto à Vara de Execuções;
Cálculo e verificação de remição de pena (trabalho e estudo);
Requerimentos de progressão de regime (fechado para semiaberto, ou semiaberto para aberto);
Pedido de livramento condicional;
Solicitação de indulto ou comutação de pena;
Revisão de faltas disciplinares injustamente atribuídas;
Impugnação de excesso de execução ou erros no cálculo da pena;
Atendimento e orientação a familiares de pessoas privadas de liberdade.
A execução da pena não é uma fase automática nem meramente burocrática. Exige acompanhamento técnico, presença constante e atuação diligente do advogado para garantir que os direitos do condenado sejam respeitados e que o cumprimento da pena contribua para a sua ressocialização.
Dra. Stephanie Fernanda Ribeiro Soares
OAB/SP nº. 465751
Endereço: Rua Brigadeiro Jordão, nº. 890 - Abernéssia, Campos do Jordão - São Paulo, CEP nº. 12.460-000
Telefone | Whatsapp: (12) 99606-2391
Desenvolvido por: Vasconcelos Marketing & Comunicação