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Revisão criminal

A Revisão Criminal é uma ação autônoma prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que permite a reavaliação de uma condenação penal definitiva (transitada em julgado) quando surgem novos elementos ou provas que demonstram a injustiça da sentença.

Esse instrumento é fundamental para corrigir erros judiciários e garantir a efetivação da justiça material, mesmo após o encerramento do processo.

Como advogada criminalista, minha atuação na Revisão Criminal envolve:

  • Análise aprofundada do processo penal já julgado, com foco na identificação de vícios ou injustiças;

  • Investigação e apresentação de novas provas ou fatos relevantes que não foram devidamente considerados no julgamento original;

  • Formulação da petição de revisão criminal, com argumentação jurídica fundamentada;

  • Acompanhamento integral do trâmite da ação revisional junto ao Tribunal competente.

A Revisão Criminal pode ser solicitada, por exemplo, quando:

  • Novas provas provam a inocência do condenado ou reduzem sua responsabilidade;

  • A sentença foi proferida com erro de fato ou baseada em provas falsas;

  • O réu foi condenado com base em legislação posteriormente declarada inconstitucional;

  • Houve violação de garantias fundamentais durante o processo.

Importante: Esse tipo de ação exige grande responsabilidade, discrição e rigor técnico, sendo cabível apenas quando há elementos concretos que justifiquem a revisão da condenação.