Revisão criminal
A Revisão Criminal é uma ação autônoma prevista no ordenamento jurídico brasileiro, que permite a reavaliação de uma condenação penal definitiva (transitada em julgado) quando surgem novos elementos ou provas que demonstram a injustiça da sentença.
Esse instrumento é fundamental para corrigir erros judiciários e garantir a efetivação da justiça material, mesmo após o encerramento do processo.
Como advogada criminalista, minha atuação na Revisão Criminal envolve:
Análise aprofundada do processo penal já julgado, com foco na identificação de vícios ou injustiças;
Investigação e apresentação de novas provas ou fatos relevantes que não foram devidamente considerados no julgamento original;
Formulação da petição de revisão criminal, com argumentação jurídica fundamentada;
Acompanhamento integral do trâmite da ação revisional junto ao Tribunal competente.
A Revisão Criminal pode ser solicitada, por exemplo, quando:
Novas provas provam a inocência do condenado ou reduzem sua responsabilidade;
A sentença foi proferida com erro de fato ou baseada em provas falsas;
O réu foi condenado com base em legislação posteriormente declarada inconstitucional;
Houve violação de garantias fundamentais durante o processo.
Importante: Esse tipo de ação exige grande responsabilidade, discrição e rigor técnico, sendo cabível apenas quando há elementos concretos que justifiquem a revisão da condenação.
Dra. Stephanie Fernanda Ribeiro Soares
OAB/SP nº. 465751
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