Recurso
A interposição de recursos é uma etapa fundamental no processo penal, permitindo a revisão de decisões judiciais que possam ter violado direitos ou se baseado em equívocos de fato ou de direito. Trata-se de um direito do réu e da acusação, previsto na legislação brasileira, para buscar a reforma, anulação ou complementação de uma decisão judicial.
Como advogada criminalista, minha atuação inclui a análise técnica da sentença ou decisão proferida, a definição da estratégia recursal e a elaboração do recurso cabível, observando sempre os prazos processuais e os fundamentos legais adequados.
Os principais recursos manejados na prática penal incluem:
Apelação – para revisar sentenças condenatórias ou absolutórias;
Recurso em Sentido Estrito (RESE) – aplicável em decisões que rejeitam denúncia, decretam prisão preventiva, entre outras hipóteses;
Embargos de Declaração – para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais;
Habeas Corpus – quando há ameaça ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção;
Revisão Criminal – para reavaliar condenações com sentença transitada em julgado;
Recursos especiais e extraordinários – interpostos aos Tribunais Superiores (STJ e STF), em casos que envolvam violação à lei federal ou à Constituição.
A interposição de um recurso exige análise técnica, argumentação sólida e profundo conhecimento do processo penal, sempre dentro dos limites éticos e legais impostos pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da OAB.
Dra. Stephanie Fernanda Ribeiro Soares
OAB/SP nº. 465751
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