Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é a instância do Poder Judiciário responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar. Entre os principais crimes julgados pelo Júri estão:
Homicídio (simples ou qualificado);
Infanticídio;
Induzimento ao suicídio;
Feminicídio;
Aborto provocado por terceiros.
Esse tipo de processo se destaca por permitir que cidadãos comuns, reunidos como jurados, participem da decisão sobre a culpabilidade ou inocência do réu. O julgamento é presidido por um juiz togado, mas a decisão final cabe aos sete jurados, escolhidos para aquele caso.
Como advogada criminalista, minha atuação no Tribunal do Júri abrange:
Acompanhamento desde a fase do inquérito e instrução processual;
Defesa técnica na audiência de instrução e julgamento (fase de pronúncia);
Elaboração de teses defensivas ou acusatórias (caso atue como assistente de acusação);
Participação no julgamento em plenário, com apresentação de provas, questionamento de testemunhas, e sustentação oral perante os jurados;
Interposição de recursos, caso necessário.
O Júri exige uma preparação estratégica e emocional diferenciada. A atuação nesse ambiente envolve não apenas o domínio técnico das normas penais e processuais, mas também uma comunicação clara, ética e convincente, voltada para os jurados.
Toda a atuação é pautada pela responsabilidade profissional, respeito à dignidade humana e rigor técnico, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética da OAB.
Dra. Stephanie Fernanda Ribeiro Soares
OAB/SP nº. 465751
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