book lot on black wooden shelf

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é a instância do Poder Judiciário responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar. Entre os principais crimes julgados pelo Júri estão:

  • Homicídio (simples ou qualificado);

  • Infanticídio;

  • Induzimento ao suicídio;

  • Feminicídio;

  • Aborto provocado por terceiros.

Esse tipo de processo se destaca por permitir que cidadãos comuns, reunidos como jurados, participem da decisão sobre a culpabilidade ou inocência do réu. O julgamento é presidido por um juiz togado, mas a decisão final cabe aos sete jurados, escolhidos para aquele caso.

Como advogada criminalista, minha atuação no Tribunal do Júri abrange:

  • Acompanhamento desde a fase do inquérito e instrução processual;

  • Defesa técnica na audiência de instrução e julgamento (fase de pronúncia);

  • Elaboração de teses defensivas ou acusatórias (caso atue como assistente de acusação);

  • Participação no julgamento em plenário, com apresentação de provas, questionamento de testemunhas, e sustentação oral perante os jurados;

  • Interposição de recursos, caso necessário.

O Júri exige uma preparação estratégica e emocional diferenciada. A atuação nesse ambiente envolve não apenas o domínio técnico das normas penais e processuais, mas também uma comunicação clara, ética e convincente, voltada para os jurados.

Toda a atuação é pautada pela responsabilidade profissional, respeito à dignidade humana e rigor técnico, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética da OAB.